Efetivar antes do término do contrato
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Empresa pode efetivar aprendiz antes do término do contrato, quais as providências?

Hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 433 da CLT:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave;

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e d)a pedido do aprendiz.

Isso posto, não há como efetivar o aprendiz antes do término de contrato de aprendizagem fazendo uma demissão sem justa causa, uma vez que este é um contrato especial de prazo determinado, salvo se o trabalhador pedir demissão, ou a empresa aguardar o término, situação em que serão pagas todas as verbas rescisórias, para posterior admissão como empregado normal De conformidade com o § 3º da IN 97/12 que dispõe sobre a fiscalização no âmbito da aprendizagem para contratar o aprendiz como empregado regular a empresa tem que fazer a rescisão e depois efetuar um novo contrato:

“§ 3º - A contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão da hipótese prevista no inciso I do caput, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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