Funcionário aposentado por invalidez pode pedir demissão?
Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.
Esclarecemos que durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.
Como o contrato está suspenso e o empregado incapacitado ao trabalho, não há que se falar em dispensa ou pedido de demissão, uma vez que o ASO (atestado de saúde ocupacional) vai determinar que ele sua inaptidão.
O ASO inapto é circunstância impeditiva para homologação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO