Empresa sem movimentação de notas mensais, tem obrigatoriamente que recolher INSS parte patronal. Qual a base legal?
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Sim a empresa deverá recolher a CPP- Contribuição Previdenciária Patronal de 20% e demais impostos incidentes sobre a folha desde que possua empregados, autônomos e sócios, ainda que não possua movimentação. Exceção feita à empresas do simples nacional (anexos I,II,III e V). Art. 22 da Lei 8212/91

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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