Qual a proporcionalidade no número de estagiários em relação ao quadro de pessoal das empresas concedentes de estágio?
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
a) de 1 a 5 empregados - 1 estagiário;
b) de 6 a 10 empregados - até 2 estagiários;
c) de 11 a 25 empregados - até 5 estagiários;
d) acima de 25 empregados - até 20% de estagiários.
Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos serão aplicados a cada um deles.
Quando o cálculo do percentual disposto na letra “d” resultar em fração poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Não se aplica a referida proporcionalidade aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional.
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO