Uso obrigatório de uniforme
Voltar

Empresa mandou confeccionar uniformes e cedeu aos funcionários. Podemos obrigar o uso, caso se negue a usar podemos aplicar advertência. Qual a base legal?

Na relação de emprego existe o Poder Diretivo do empregador, que conferem direitos não sobre a pessoa do trabalhador, mas sobre o modo como a atividade será exercida.

Assim conceitua Amauri Mascaro Nascimento, em sua obra “Curso de Direito do Trabalho”, na pág. 562:“Poder de direção é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.”

Dentro deste Poder Diretivo, cabe ao empregador a organização do trabalho dentro da empresa, tanto de forma econômica, como de forma social. Portanto, cabe ao empregador elaborar normas internas na empresa, às quais o empregado estará subordinado. Dentre essas normas, entendemos estar a obrigação de uso de uniforme por todos os empregados de determinado setor.

Portanto, respondendo objetivamente o questionamento, o empregador pode impor o uso de uniforme dentro da empresa, sendo que sua recusa poderá incidir em Ato de Indisciplina ou de Insubordinação, o que poderia ensejar uma rescisão do contrato por justa causa – Art. 482, “h” da CLT.

A indisciplina é caracterizada pelo não cumprimento de ordens convenientes ao funcionamento regular de uma empresa, ou seja, pela desobediência ou não observância a preceitos ou normas de caráter geral, como avisos, circulares, etc. Um exemplo seria a não utilização de uniforme exigido pelo empregador.

Portanto, o empregador poderá advertir seus empregados sobre a necessidade do uso de uniforme, sendo que a recusa poderá constituir um ato de indisciplina, quando então poderão ser demitidos por justa causa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•