Alteração de função e salário
Voltar

Podemos modificar o registro de um funcionário, fazendo alteração da sua função, reduzindo seu horário de trabalho e também reduzindo o salário?

Informamos que as alterações contratuais só poderão ocorrer com anuência de ambas as partes e desde que não acarrete prejuízo diretamente ao empregado sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia (artigo 468 CLT).

As alterações deverão ocorrer para beneficiar o empregado.

No caso em tela não poderá haver redução no salário vez que para fins trabalhistas e fiscais causará prejuízo ao empregado, independentemente do empregado passar a receber parcela variável o que poderia tornar a remuneração maior do que a parte fixa.

As alterações só poderão ocorrer em casos de mudança de cargo a título de promoção, alterando o salário para maior e não o diminuindo.

A empresa poderá ainda verificar o posicionamento do respectivo sindicato.

Outrossim, o empregado que se sentir prejudicado, poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário á decisão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•