Mudança para área não insalubre
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Funcionário trabalhava em área insalubre e recebia insalubridade. Ele foi transferido para outra área não insalubre, a empresa pode simplesmente parar de pagar o adicional ou temos que incorporar ao salário?

Com base na questão suscitada orientamos com base no art. 194 da CLT no qual transcrevemos abaixo:

“Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Se no laudo do médico do trabalho ao fazer o exame de mudança de função, consta que o empregado não está mais sujeito ao adicional de insalubridade por verificarem que na nova função não estará o empregado sujeito ao risco à saúde ou integridade física, o pagamento deste adicional deverá deixar de ser pago.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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