Empresa pode registrar menor com 14 anos como aprendiz para trabalhar na feira aos sábados e domingos como atendente?
Primeiramente esclarecemos que menor aprendiz é o maior de 14 anos e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O menor aprendiz deve, obrigatoriamente, estar freqüentando curso de formação técnico-profissional metódica em entidades qualificadas, sendo que na empresa onde for contratado, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, a realização de tarefas supervisionadas necessárias a essa formação.
Assim, não poderá contratar esse menor na condição de menor aprendiz em nem mesmo como empregado, pois, somente o maior de 16 anos poderá ser admitido na condição de empregado, ressalvadas algumas atividades.
Base legal: art.7º, XXXIII da Constituição Federal e art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho
FONTE: Consultoria CENOFISCO