Empresa pretende conceder férias coletivas que serão compensados nas férias de cada funcionário. Como devemos contar os dias das férias coletivas? Dias corridos ou dias úteis?
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A empresa que vai conceder férias coletivas de 15 dias. De conformidade com o § 1º do artigo 139 da CLT, os dias de férias coletivas são dias corridos. Assim, sendo concedidas em dias corridos, computam-se os sábados, domingos e feriados, salvo disposição em contrário, prevista na Convenção Coletiva da Categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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