Demitida e prevendo nova admissão
Voltar

Funcionária demitida da filial e cumprindo aviso prévio, poderá ser admitida em seguida em outra filial, da mesma empresa?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente, que a finalidade do contrato de experiência é a verificação da aptidão do empregado, sendo um contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, conforme artigo 445, § único da CLT.

Assim, para contratos celebrados simultaneamente por prazo determinado há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, em se tratando de readmissão, conforme disposto no artigo 452 da CLT.

No caso de matriz e filiais, por serem consideradas uma única empresa, deverá ser respeitado referido prazo, caso contrário a admissão na filial antes de completar 6 meses da rescisão, tornará o contrato a prazo indeterminado.

Uma opção seria a empresa efetuar a transferência do empregado para uma outra filial, sem que ocorra a rescisão do contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•