Funcionário vai solicitar demissão e irá cumprir os 30 dias do aviso prévio, neste caso terá dispensa de duas horas mais cedo?
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A redução de 2 horas diárias ou de 7 dias no aviso prévio, somente é aplicado quando a rescisão é motivada pelo empregador (dispensa sem justa causa), portanto no pedido de demissão a empregada não faz jus á estas reduções.

Base legal: art. 488 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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