Funcionária passou a receber comissão sobre as vendas trimestralmente, o valor da comissão entrará no cálculo das férias? Quais as incidências?
Informamos que nos termos do § 3º do art. 142 da CLT, quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que antecederem a concessão das férias ou período inferior, conforme determina a convenção ou acordo coletivo.
Se o empregado receber salário fixo mais comissões, o empregador também apurará a média dessas comissões, adicionando a média encontrada ao salário fixo, chegando à remuneração base para cálculo das férias.
Comissão é salário e desta forma terá incidência de INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO