Empresa que paga adicional de insalubridade, pode descontar do funcionário as ocorrências de falta ao trabalho?
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Informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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