Quantas vezes a empresa deve dar de advertência para fazer a demissão por justa causa, basta dar para o funcionário assinar?
Inexiste na legislação trabalhista vigente previsão legal que discipline a concessão de advertências, consistindo no exercício do poder de direção do empregador.
Como consultoria preventiva é aconselhável desde que pelo mesmo motivo sejam concedidas 3 advertências por escrito, em seguida 3 suspensões por escrito também pelo mesmo motivo e por último a justa causa de acordo com o art. 482 da CLT.
Por meio da advertência, o empregado tomará ciência de que a reiteração do seu comportamento faltoso poderá acarretar rescisão, por justa causa, de seu contrato de trabalho.
Na carta de advertência deve ser mencionado o motivo pelo qual a empresa o está advertindo de forma clara.
FONTE: Consultoria CENOFISCO