Funcionária perdeu o bebê com 26 semanas de gestação. Terá direito à licença maternidade de 120 dias?
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A segurada terá direito a licença-maternidade normalmente (120 dias), pois já havia mais de 23 semanas de gestação. Segundo dispõe o artigo 294 da IN 45/2010: § 3º Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da vigésima terceira semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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