Gratificação para pessoa física
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Gratificação para pessoa física tem retenção de INSS. Qual a base legal?

As gratificações propriamente ditas, não têm incidência de encargos. Entretanto, o artigo 457 da CLT. § 1° determina que compõem o salário além da importância fixa, também as gratificações ajustadas; O que exige diferencial de avaliação.

A gratificação não ajustada previamente, que seria a que não tem incidência, não pode ser de pagamento habitual, permitindo-se entre um e dois pagamentos dentro do mesmo exercício civil e de forma que não configure substituição de salário. cumpre salientar que salário de contribuição é o valor sobre o qual incide a contribuição previdenciária, tendo como fato gerador a prestação de serviço remunerado. É instituto de Direito Previdenciário, regulado pelo artigo 28, da Lei 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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