O INSS retido sobre notas fiscais pode ser restituído mediante pedido de restituição? Em caso negativo, qual será o procedimento para utilização destes créditos?
Em caso de prestação de serviços sujeita a retenção previdenciária, poderá o prestador de serviços efetuar o pedido de restituição através do programa PER/DCOMP ou formulário anexo na IN RFB nº 971/2009 ou ainda efetuar a compensação na SEFIP, no qual deduzirá das contribuições previdenciárias a recolher.
Importante frisar que em ambas as situações deverão constar na SEFIP quais são os tomadores de serviços bem como o valor da retenção, conforme art. 60 da IN RFB nº 1.300/2012.
FONTE: Consultoria CENOFISCO