Vale transporte para empregada doméstica
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Empregada doméstica tem direito ao vale transporte e ao salário família. Se tiver direito como deve ser feito o pagamento. Em folha de pagamento, ou simplesmente repassar o valor mensal. Existe um percentual que o empregador deve pagar sobre o vale transporte ou deve custear 100% do valor mensal?

O vale-transporte não pode ser concedido em dinheiro. O vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/87, é devido ao empregado doméstico (quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa).

Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de conduções necessárias para o efetivo deslocamento.

O empregador doméstico deverá descontar dos salários do empregado 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transporte recebidos, se este montante resultar em valor inferior aos 6% do salário, ou seja, o custo do vale-transporte que exceder aos 6% será por conta do empregador doméstico.

Por fim, quanto ao salário-família, muito embora tenha sido reconhecido o direito aos trabalhadores domésticos conforme Emenda Constitucional 72, ainda não foi regulamentado.

Portanto, ainda não tem o direito ao benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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