Qual a forma de cálculo correta para emissão de recibo de RPA de motorista?
Motorista autônomo prestando serviço para empresa (PJ), a contribuição previdenciária descontada do motorista será:
Total do frete x 20% = base de cálculo ou salário-de-contribuição.
Salário de contribuição x 11% = contribuição previdenciária retida (A) Salário-de-contribuição x 2,5% = SEST e SENAT retido (campo 9 da GPS) (B) Salário-de-contribuição x 20% = contribuição patronal (C).
Assim, o motorista será informado na SEFIP com a categoria 15 e serão devidas 3 contribuições (A,B e C), sendo retidas do motoristas (A e B).
Base legal: Art. 55, § 2º IN 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO