Funcionário falta por dois dias alegando fazer provas para FUVEST. A empresa é obrigada a abonar estas faltas?
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Informamos que deverá ser abonado pela empresa a ausência do empregado nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, conforme determina o artigo 473, inciso VII da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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