Aviso prévio por pedido de demissão
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Funcionário quando solicitada demissão é obrigado a cumprir o aviso prévio, mesmo quando comunica à empresa que deverá iniciar de imediato em outro emprego.Devemos descontar o aviso não trabalhado. Qual a base legal?

O aviso prévio, disciplinado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, tem duas características distintas:

· quando concedido pelo empregador, é um direito do empregado, e a decisão sobre a forma de concessão - trabalhada ou indenizada - é do próprio concedente (empregador);

· quando concedido pelo empregado, é uma obrigação deste, cabendo-lhe, inclusive, a decisão de indenizar a empresa ou trabalhar pelo período estipulado no documento.

Assim, deve o empregado que pediu demissão cumprir o aviso prévio, caso contrário poderá a empresa descontar o período do empregado.

B) Mesmo existindo a comprovação de nova colocação profissional, ocorrendo o pedido de demissão a empresa poderá descontar o período referente ao aviso prévio.

C) Base Legal – Art.487, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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