Funcionário recluso
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É obrigatório informar na RAIS o funcionário que está recluso, considerando que este não recebeu salário no ano de 2013 pela empresa, ou seja, somente o auxílio reclusão?

De imediato vale salientar que durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

O Manual da GFIP não tem código específico para informar a movimentação quando há suspensão contratual em decorrência da prisão do empregado, nem há previsão legal expressa.

Nesse caso, orientamos que o empregador utilize a opção de movimentação “X - Licença sem vencimento”, conforme consta do Manual.

A empresa deve solicitar uma declaração que comprove o efetivo recolhimento à prisão, emitido pela autoridade competente onde o empregador encontra-se detido, informando que é para fins de comprovação de suspensão do contrato de trabalho.

Na RAIS o empregador pode informar o código 70 - Licença sem Remuneração, pois lá também não há um código específico em razão de prisão do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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