Empresa tomadora de serviço de limpeza efetua a retenção de 11% sobre o valor do serviço. Deve ser retido no mês da prestação ou no mês da emissão da nota fiscal?
Estabelece a legislação que a importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Caso o dia 20 coincida com dia em que não há expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, em relação à legislação deve ser cumprido o prazo estabelecido pela RFB na norma a seguir mencionada.
FUNDAMENTO: IN RFB 971/2009, artigo 129 caput.
FONTE: Consultoria CENOFISCO