Horas treinamento
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Como devem ser tratadas as horas de treinamento, oferecido pela empresa, fora do expediente e aos finais de semana, é devido o pagamento de horas extras ou banco de horas?

Informamos que se o empregado está fazendo o curso/treinamento por solicitação da empresa e de forma impositiva o mesmo será considerado como tempo a disposição do empregador devendo ser pago como horas extraordinárias.

Caso a empresa possua banco de horas firmado com o sindicato, entendemos que as horas extras nesta situação poderiam constar no banco, salvo melhor orientação junto ao respectivo sindicato.

Igualmente, se o empregador oferece o treinamento ao empregado e este por vontade própria resolve aproveitar esta concessão, não há que se falar no pagamento desse período como horas extraordinárias.

Base Legal: Art.4º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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