Empregada doméstica que entrou em licença maternidade, quem deve pagar o salário. Possui estabilidade após o retorno?
Esclarecemos primeiramente que o salário-maternidade da segurada doméstica será pago diretamente pelo INSS e consistirá numa renda mensal igual ao seu último salário-de-contribuição.
Durante o período de percepção do salário-maternidade (120 dias) será devida a contribuição previdenciária patronal (12%) ao INSS pelo empregador.
A empregada doméstica gestante adquiriu o direito a estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO