Pedido de reembolso
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Empresa enquadrada no Simples Nacional, portanto, não recolhe percentual de INSS da empresa, o salário de funcionária em licença maternidade pago pela empresa não tem como ser abatido da GPS mensal? Assim sendo, o único caminho para a restituição do salário pago será o pedido de reembolso?

No caso de licença maternidade de empregada, a empresa fica com a responsabilidade pelo pagamento deste salário podendo fazer a compensação do valor pago nos 120 dias de licença em GPS.

Caso a empresa não tenha a possibilidade de compensar esses valores que ele pagou no decorrer dos 120 (cento e vinte dias) de licença, ou seja, na impossibilidade de compensação ou na demora de utilizar desses valores caso a folha de pagamento seja bem inferior ao que poderia ser compensado, poderá o empregador solicitar a restituição através do programa PER/DCOMP.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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