Prisão de funcionário
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Como a empresa deve proceder perante a legislação trabalhista, para não ter problemas, caso aconteça prisão de um de seus funcionários?

No período em que o empregado encontrar-se preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário, etc.

Por outro lado, se a empresa, ao invés de suspender o contrato de trabalho, decidir dispensá-lo sem justa causa, entendemos que seja possível. Se for essa a opção, ela deverá pagar ao empregado todas as verbas devidas neste tipo de rescisão e comunicá-lo no local da reclusão, mediante permissão da autoridade competente, ficando a critério do empregado nomear ou não um procurador para dar quitação à empresa.

O empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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