Qual a possibilidade de transferência de funcionário rural de uma propriedade para outra do mesmo empregador?
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Não se tratando de grupo de empresas (PJ), onde uma controla ou administre a outra (art. 2º, § 2º da CLT), caso de matriz/filial ou holding, não será possível tal transferência, principalmente se for produtor rural pessoa física.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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