Abonar falta para alistamento eleitoral
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A empresa deve abonar o dia de trabalho e ou horas quando o funcionário fica a disposição da justiça eleitoral para tirar título de eleitor ou resolver assuntos relacionados ao mesmo?

Determina o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário até dois dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor.

Desta forma, para se alistar eleitor a empresa deve abonar a falta. E, para fins de solucionar problemas relacionados ao título eleitoral, entendemos ficar a critério da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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