Sócio de uma empresa que tem retirada de pró-labore pode ter depósito do FGTS?
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Por analogia ao art.16 da Lei nº8.036/90 entende-se que ao sócio poderá ocorrer o recolhimento do FGTS nos mesmos moldes de um empregado. Contudo, efetuado o primeiro recolhimento, entende-se que a empresa não poderá deixar de fazê-lo sob pena de autuação perante a fiscalização e ser compelida ao recolhimento retroativo atualizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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