Deixar de cumprir o aviso prévio
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Funcionário que solicitou demissão e optou em cumprir o aviso prévio trabalhado, entretanto após concordar, a empresa deseja dispensá-lo do cumprimento do aviso. Qual o procedimento correto?

Na hipótese de rescisão contratual motivada pelo empregado, o direito de aviso prévio é transferido ao empregador.

Em outros termos, é o empregador que poderá contar com o labor de seu empregado demissionário por 30 dias ou, tendo em vista a rescisão injustificada, solicitar indenização equivalente (desconto dos valores rescisórios).

Escolhendo o empregado em continuar trabalhando o período de aviso, mas o empregador não concordando com a prestação de serviço – caso em comento, obrigatório é a indenização, por este último, do valor correspondente. Interpreta-se, na hipótese, que é o empregador que obstou a prestação de serviço, motivo pelo qual se impõe a indenização compensatória. Assim, se o empregado pedir demissão e for obstado pelo empregador de cumprir o período de aviso prévio, terá o direito ao recebimento de indenização correspondente ao aviso prévio e à repercussão do respectivo período como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Existe parte da doutrina que entende que a recusa do empregador em aceitar que o empregado trabalhe no período do aviso prévio quando do pedido de demissão haverá a conversão da demissão em rescisão sem justa causa por parte da empresa, com todos os direitos resultantes de uma rescisão sem justa causa, inclusive a multa rescisória.

Ocorre que tal procedimento não está definido concretamente pela jurisprudência, não encontrando nenhum posicionamento específico quanto ao tópico, mas sendo ainda o procedimento mais adotado o da indenização do período por parte do empregador.

Ressaltamos por final que deve o empregador se ater ao fato de que partindo o aviso do empregado (pedido de demissão) é o empregado quem decide se quer ou não cumprir o aviso prévio; não cumprindo o aviso, é direito do empregador fazer o desconto do prazo respectivo, conforme artigo 487, § 2º da CLT.

Portanto, se é o empregador quem está impedindo o cumprimento, terá que indenizar o aviso, conforme questionado, porém, o empregador pode correr o risco nesta condição de ser interpretado que o empregado foi demitido sem justa causa.

Portanto, tratando-se de pedido de demissão e opção do cumprimento pelo empregado o correto é deixá-lo cumprir os 30 dias do aviso.

JURISPRUDÊNCIA: “PEDIDO DE DEMISSÃO - VALIDADE - Perde a validade o pedido de demissão do empregado, se o empregador reconhece como verbas rescisórias a indenização por tempo de serviço e férias proporcionais, computado o prazo do aviso prévio.

Neste caso, a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregador, sendo devido o aviso prévio legal.(TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 3286/89; Data de Publicação: 11/05/1990; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Allan Kardec Carlos Dias; Divulgação: DJMG )”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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