Interferir na futura aposentadoria
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Há diferença para o sócio se contribuir para previdência com base no salário mínimo ou no teto? Irá interferir no valor da futura aposentadoria?

Informamos que a Previdência Social ao realizar o cálculo para verificar o valor de seu benefício (aposentadoria) se utilizará dos 80 (oitenta) maiores salários de contribuição de todo período contributivo.

Assim, será considerado os maiores salários-de-contribuição correpondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir de julho de 1994.

Para a renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício encontrado o percentual de:

- aposentadoria por idade - 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 constribuições mensais, até o máximo de 30%; e

- aposentadoria por tempo de contribuição – 100% do salário-de-benefício aos 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem.

Assim, entende-se que a diferença poderá ocorrer no valor do benefício.

Base Legal – Art. 32 e 39 do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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