Contratar funcionário do MEI por hora
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Pode ser contratado funcionário por hora no MEI. Em relação ao recolhimento previdenciário, a GPS será emitida com o código 2003 ou 2100 para pagamento? Na GFIP devo informar que a MEI não é optante pelo simples?

O empregado do MEI deverá receber o salário mínimo ou piso de categoria. A proporcionalização será possível se permitido em acordo ou convenção coletiva.

O código da GPS será 2100 e a informação em SEFIP atenderá o disposto Ato Codac 49/2009:

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

§3º Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.

§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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