Estagiário como segurado facultativo
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Estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?

Sim. O estagiário poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Neste caso, a filiação como segurado facultativo, assim considerado o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social, tais como: dona de casa, síndico de condomínio, quando não remunerado e estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento do segurado, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas às competências anteriores à data da inscrição.

Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

A contribuição previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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