Funcionário trabalha com a moto da empresa que fica sob a sua responsabilidade e guarda. Entretanto, ocorreu um assalto na casa e levaram a moto. Pode ser o funcionário responsabilizado pelo prejuízo?
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Inexiste previsão legal para ressarcimento do prejuízo. No caso em questão a empresa deveria ter feito seguro. Quando do fornecimento da moto é necessário a condicionar a riscos, porém, mesmo assim, dificilmente se comprovará que o empregado concorreu com o furto, assim constitui risco da empresa o furto, conforme art. 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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