Inexiste previsão legal para ressarcimento do prejuízo. No caso em questão a empresa deveria ter feito seguro. Quando do fornecimento da moto é necessário a condicionar a riscos, porém, mesmo assim, dificilmente se comprovará que o empregado concorreu com o furto, assim constitui risco da empresa o furto, conforme art. 2º da CLT. |