Determinar o mês das férias
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Empresa pode determinar o mês de saída de férias do funcionário ou o funcionário é que tem o direito de determinar o mês que ele quer sair de férias. Qual a base legal?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente, que de acordo com o artigo 134 da CLT, as férias são concedidas por ato do empregador em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado completar o período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração e sujeição a multa administrativa.

Contudo o art. 134, § 1º da CLT prevê que somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em mais de um período (seria 2 períodos e não 3), onde uns desses períodos não podem ser inferiores a 10 (dez) dias.
Assim como não há uma relação do que seria considerado excepcional (o simples fato de o empregador querer ou o empregado pedir não caracteriza excepcionalidade), não orientamos o fracionamento de férias, salvo no caso de serem coletivas.

Além das informações supracitadas é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido pelo empregado ao empregador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Assim, se requerido pelo empregado dentro desse período gera uma obrigação para o empregador em converter 1/3 das férias em abono. Orientamos que referido pedido seja formalizado por escrito pelo empregado.

Conforme o disposto no artigo 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 as férias serão concedidas em dobro.

Assim se ultrapassado o período de 12 meses subseqüentes á data em que o empregado teria direito ao gozo destas e não concedidas, ou seja, ultrapassado o período e não concedida as férias será remunerada em dobro.

O 13º salário é pago em duas parcelas, a 1ª parcela será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, o empregado poderá receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que solicite ao empregador, de maneira escrita, durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 de janeiro.

Ressaltamos que o adiantamento da 1ª parcela por ocasião das férias, somente é possível quando as mesmas forem gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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