Quando e como deve ocorrer a manutenção do cadastro do benefício salário família?
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A manutenção do salário família está condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória mês de novembro, no caso de dependentes de até seis anos de idade e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado nos meses de maio e novembro, no caso de dependentes a partir dos sete anos de idade, conforme determina o art. 290, §2º da IN INSS/PRES nº 45/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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