Recolhimento obrigatório do PIS
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Condomínios de edifícios são obrigados de recolher o PIS sobre a folha (1%) este recolhimento deve ser informado na SEFIP?

Informamos que:

De acordo com o artigo 9º da IN SRF 247/02 são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades:

I – templos de qualquer culto;

II – partidos políticos;

III – instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

IV – instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

V – sindicatos, federações e confederações;

VI – serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

VII – conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

VIII – fundações de direito privado;

IX – condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

X – Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

As sociedades cooperativas também contribuirão para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 33 da IN SRF 247/02.

O artigo 51 da referida legislação dispõe que a base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados. Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

A alíquota do PIS/Pasep é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários, conforme determina o artigo 61 da IN SRF 247/02.

O PIS/Pasep sobre a folha de salários deverá ser recolhido em DARF (e não na Sefip) sob código de receita 8301 até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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