Condomínios de edifícios são obrigados de recolher o PIS sobre a folha (1%) este recolhimento deve ser informado na SEFIP?
Informamos que:
De acordo com o artigo 9º da IN SRF 247/02 são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades:
I templos de qualquer culto;
II partidos políticos;
III instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V sindicatos, federações e confederações;
VI serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII fundações de direito privado;
IX condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
X Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
As sociedades cooperativas também contribuirão para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 33 da IN SRF 247/02.
O artigo 51 da referida legislação dispõe que a base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados. Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
A alíquota do PIS/Pasep é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários, conforme determina o artigo 61 da IN SRF 247/02.
O PIS/Pasep sobre a folha de salários deverá ser recolhido em DARF (e não na Sefip) sob código de receita 8301 até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
FONTE: Consultoria CENOFISCO