Dedução de dependente
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Na dedução de dependentes do IRRF da Folha de Pagamento, pode-se considerar como dependente o(a) filho(a) da pessoa ao qual vive maritalmente (amasiado), uma vez que a mesma é menor de 21 anos? Terá que ter guarda da criança?

O filho ou filha podem ser dependentes.

Assim o filho da qual o contribuinte vive maritalmente pode ser dependente se a responsabilidade for deste que o assumiu como tal (pai ou mãe). Alertamos que se o pai ou mãe biológico, já o declara como dependente, então este filho não poderá constar como dependente ao mesmo tempo de dois contribuintes ao mesmo tempo. Ouro sim entendemos que no caso em voga, não precisa de guarda judicial, no entanto, alertamos que a Receita Federal, poderá pedir provas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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