Empregado doméstico com direito ao seguro desemprego
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O empregador doméstico que recolhe o FGTS, após a demissão sem justa causa, ela terá direito ao recebimento do seguro desemprego?

Informamos que terá direito a receber o seguro-desemprego o empregado doméstico inscrito no FGTS, dispensado sem justa causa, que comprove:

a)ter sido empregado doméstico por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

b)não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;

c)não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Para efeito da contagem do tempo de serviço, de que trata a letra “a”, serão considerados os meses dos depósitos feitos no FGTS, em nome do empregado doméstico, por um ou mais empregadores.

Considera-se um mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias, nos termos da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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