Empresa pode alterar a função de um funcionário e depois de três meses retornar para a função antiga, sem alterar o salário? Qual a base legal?
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Informamos que o empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou e substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço bem como a volta ao cargo anterior. Base Legal – Art.450 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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