Empresa efetua o pagamento de VR em dinheiro e não desconta nada do funcionário. Qual a maneira mais correta de calcular as médias desses valores pagos quando a empresa efetuar o pagamento de 13º salário e férias para integrá-lo ao salário? Na Convenção Coletiva são omissos ao calculo, deixando a critério da empresa de como proceder?
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As empresas que optam em fornecer o VR em dinheiro devem considerar tal beneficio como parcela salarial devendo esse valor ser somado ao salário para todos os efeitos, inclusive férias e 13º salário, ainda que a Convenção coletiva seja omissa. ARt. 57 § 4º IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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