Exame médico para o empregado doméstico
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É necessário exame medico Admissional/Periódico/Demissional, para o empregado domestico?

Informamos que com relação aos exames médicos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (PCMSO) constante da Portaria MTb nº 3.214/78 (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), efetuados por médico do trabalho e de caráter obrigatório a todas as empresas não são aplicáveis aos empregados domésticos, em razão de não serem os mesmos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contudo, o art.2º, III da lei nº5.859/72 estabelece que ficará a critério do empregador solicitar um atestado de saúde na admissão do empregado doméstico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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