Sócia de empresa com retirada de pró-labore tem direito a receber o abono do PIS?
Informamos que de acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Desta forma, o abono do PIS é devido apenas aos empregados não cabendo ao contribuinte individual (sócio).
FONTE: Consultoria CENOFISCO