Empresa realizou o pagamento dos funcionários em duplicidade, poderá ser descontado esse valor depositado em duplicidade no próximo pagamento?
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Informamos que o desconto poderá ser feito desde que haja a ciência dos empregados envolvidos. Por analogia a Lei nº10.820/03 orienta-se que o desconto mensal limite-se a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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