Empréstimo consignado
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Qual é a lei do empréstimo consignado? É 30% do salário liquido ou bruto?

Informamos que com o advento da Medida Provisória nº 130 de 17 de setembro de 2003, convertida na Lei n. 10.820/2003, o governo federal instituiu os procedimentos para autorização de desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento das prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O desconto deverá limitar-se a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível; aplicando-se, neste caso, por analogia, a Lei n. 10.820/2003.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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