Funcionário que se aposenta e não deseja mais trabalhar na empresa, se demitido sem justa causa tem o direito aos 40% de multa, existe alguma rescisão especial?
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Informamos que ocorrendo a dispensa sem justa do empregado que recebe aposentadoria por tempo de contribuição (esta aposentadoria em nada altera o contrato de trabalho ou por idade), a empresa deverá efetuar o pagamento da multa do FGTS sobre todos os depósitos realizados na vigência do contrato de trabalho, bem como sobre as verbas rescisórias que incidem FGTS, uma vez que na Lei nº 8.036/90 (FGTS) não exclui os empregados aposentados do direito a multa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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