Com base na súmula 81 TST, o que será devido para o empregado que sair de férias 20 dias antes do término do período concessivo?
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Quando as férias forem concedidas após o período concessivo, as mesmas devem ser pagas em dobro. O empregado saindo 20 dias antes de vencer o período concessivo, a remuneração em dobro seriam apenas sobre os 10 dias.

Base Legal: art 137 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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