Empresa possui um funcionário que já paga uma pensão alimentícia de 30% do seu salário, entretanto ocorreu novo ofício para desconto de 33% para nova companheira. Devemos descontar para ambas ou existe limite?
Enquanto perdurar tal situação (dois ofícios) a empresa não tem nada a fazer senão efetuar os dois descontos.
Contudo o empregado poderá rediscutir na justiça tal situação para pleitear uma redução nas pensões para quem a totalidade atinja em média 30% de seus rendimentos brutos, porém, lembramos que será necessário processo judicial e emissão de novos oficios para tanto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO