Descontos por dupla pensão alimentícia
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Empresa possui um funcionário que já paga uma pensão alimentícia de 30% do seu salário, entretanto ocorreu novo ofício para desconto de 33% para nova companheira. Devemos descontar para ambas ou existe limite?

Enquanto perdurar tal situação (dois ofícios) a empresa não tem nada a fazer senão efetuar os dois descontos.

Contudo o empregado poderá rediscutir na justiça tal situação para pleitear uma redução nas pensões para quem a totalidade atinja em média 30% de seus rendimentos brutos, porém, lembramos que será necessário processo judicial e emissão de novos oficios para tanto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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