Limite de sobreaviso
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Qual o limite máximo que o funcionário pode ficar de sobreaviso?

O regime de sobreaviso está previsto no art. 244, 2º da CLT e informa que cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas.

Não existe exceção a regra, todos os empregadores deverão seguir o intervalo entre jornadas, independentemente se o mesmo esteve ou não em sobreaviso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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