Qual o limite máximo que o funcionário pode ficar de sobreaviso?
O regime de sobreaviso está previsto no art. 244, 2º da CLT e informa que cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas.
Não existe exceção a regra, todos os empregadores deverão seguir o intervalo entre jornadas, independentemente se o mesmo esteve ou não em sobreaviso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO